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Atacadista e Indústria
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Crédito Presumido do ICMS de 1,10% (um inteiro e um décimo por cento) nas Operações Interestaduais destinadas a consumidor final, promovidas por estabelecimento que pratique exclusivamente venda não presencial;
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Crédito Presumido do ICMS de 10% das operações internas, de forma que a carga represente Redução de 7%;
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Regime Especial para Contribuinte Substituto;
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Obtenção Regime Especial estima-se em 08 meses;
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Prazo do Benefício: Indeterminado.

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