top of page
Atacadistas
Lei 9.025 de 25 de Setembro de 2020, concede o regime especial de tributação para as Estabelecimentos de Comércio Atacadista.
Benefícios Concedidos:
-
Recolhimento do ICMS equivalente a 1,10% (um inteiro e um décimo por cento) sobre as vendas interestaduais realizadas;
-
Diferimento do ICMS nas Importações;
-
Recolhimento ICMS Operações Internas à 12%;
-
Atribuições como Contribuinte Substituto;
-
Base de cálculo ST reduzida;
-
Obtenção Regime Especial estima-se em 04 meses;
-
Prazo até 2032.

bottom of page