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Atacadistas

Lei 9.025 de 25 de Setembro de 2020, concede o regime especial de tributação para as Estabelecimentos de Comércio Atacadista.

 

Benefícios Concedidos:

  • Recolhimento do ICMS equivalente a 1,10% (um inteiro e um décimo por cento) sobre as vendas interestaduais realizadas;

  • Diferimento do ICMS nas Importações;

  • Recolhimento ICMS Operações Internas à 12%;

  • Atribuições como Contribuinte Substituto;

  • Base de cálculo ST reduzida;

  • Obtenção Regime Especial estima-se em 04 meses;

  • Prazo até 2032.

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