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O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, ou seja, não se enquadra no conceito de faturamento.
Dessa forma, a ação judicial tem o objetivo de garantir o direito à exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS/COFINS, bem como o direito à compensação ou restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.
A tese vem sendo reconhecida por todos os Tribunais Regionais Federais do país, os quais proferiram inúmeras decisões favoráveis aos contribuintes.
Exclusão do ISS no PIS e COFINS

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