top of page

O ST vem analisando a possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao Imposto de Renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT.


Além disso, o STJ vem analisando a possibilidade de excluir os 6% da retenção do vale transporte, vale refeição e plano de saúde da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT.


Dessa forma, tendo em visa a possibilidade de modulação dos efeitos do julgamento, o que beneficia quem já possui ações em curso, é importante o ajuizamento prévio da ação judicial com o objetivo de garantir o direito à exclusão do IRRF e do INSS retidos na fonte pelo empregador e da retenção dos 6% do vale transporte, vale refeição e plano de saúde da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, bem como o direito à compensação ou restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.


A tese vem sendo reconhecida por todos os Tribunais Regionais Federais do país, os quais proferiram inúmeras decisões favoráveis aos contribuintes.

INSS verbas retidas na fonte

icms.png

Shopping Nova América

Av. Pastor Martin Luther King Junior, 126 / Offices 3000 Sala 1116

Del Castilho - Rio de Janeiro/RJ

CONTATOS

bottom of page