O ST vem analisando a possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao Imposto de Renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT.
Além disso, o STJ vem analisando a possibilidade de excluir os 6% da retenção do vale transporte, vale refeição e plano de saúde da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT.
Dessa forma, tendo em visa a possibilidade de modulação dos efeitos do julgamento, o que beneficia quem já possui ações em curso, é importante o ajuizamento prévio da ação judicial com o objetivo de garantir o direito à exclusão do IRRF e do INSS retidos na fonte pelo empregador e da retenção dos 6% do vale transporte, vale refeição e plano de saúde da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, bem como o direito à compensação ou restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.
A tese vem sendo reconhecida por todos os Tribunais Regionais Federais do país, os quais proferiram inúmeras decisões favoráveis aos contribuintes.
INSS verbas retidas na fonte
